A maioria dos sites de advogado foi feita para existir. Uma página com foto, lista de áreas de atuação, endereço e formulário. Cumpre a função de cartão de visitas e nenhuma outra. Para quem atua contra operadoras de plano de saúde, isso deixa de lado os três trabalhos que um site precisa fazer para trazer cliente.
Este guia é para o advogado de Direito da Saúde que tem site, ou vai ter, e quer que ele deixe de ser endereço e passe a ser origem de contato.
Os três trabalhos do site
- Ser encontrado por quem pesquisa o problema, antes de saber o seu nome.
- Resistir à checagem de quem já sabe o seu nome, porque foi indicado, e pesquisa antes de ligar.
- Transformar visita em conversa, com o menor atrito possível e com a origem do contato registrada.
Site bonito que falha em qualquer um dos três é custo, não investimento.
1. Ser encontrado: arquitetura por tese
O beneficiário não pesquisa “advogado de Direito da Saúde”. Pesquisa o problema na linguagem da operadora: reajuste do plano empresarial, cancelamento do contrato, negativa de um tratamento. Um site de página única, com uma lista de áreas, não tem onde ranquear para nenhuma dessas buscas.
O que funciona:
- Página inicial que nomeia a tese principal já no título, com a região de atuação. Não “soluções jurídicas completas”, mas o problema que você resolve.
- Uma página para cada tese, com endereço descritivo, título e descrição próprios, e as dúvidas mais comuns do cliente respondidas no corpo do texto.
- Uma página sobre o advogado, com nome completo, número de inscrição na OAB e trajetória na área. É o que o Google e o cliente usam para confirmar quem está por trás do site.
- Blog no mesmo domínio, para que cada artigo some autoridade ao site principal em vez de a um endereço separado.
E uma base técnica que ninguém vê, mas que decide se o resto aparece: carregamento rápido no celular, onde acontece boa parte das buscas desse cliente; certificado de segurança; mapa do site enviado ao Google Search Console; dados estruturados que identifiquem o escritório como serviço jurídico. Como escolher a tese que ocupa a página inicial está em nicho na advocacia de Direito da Saúde.
2. Resistir à checagem
Quem recebe uma indicação abre o site com uma pergunta: “é essa a pessoa certa para o meu caso?”. A resposta se forma em segundos, e é mais sobre coerência do que sobre design.
O que confirma:
- A tese de que ele ouviu falar aparece com destaque, com a mesma descrição do Perfil da Empresa no Google e das redes.
- Nome, número da OAB, endereço e foto real do advogado e do escritório.
- Texto sóbrio, que explica em vez de vender.
O que derruba:
- Lista de dez áreas de atuação, de família a previdenciário. Para quem foi indicado a um advogado de plano de saúde, isso parece outra pessoa.
- Foto de banco de imagem, com martelo e balança.
- Promessa de resultado ou depoimento que soa como propaganda. Além de afastar quem desconfia, esbarra no Provimento 205.
A checagem não termina no site. O cliente também pesquisa o seu nome no Google, e o que aparece ali deve contar a mesma história. Como corrigir isso está em Google Meu Negócio para advogado de plano de saúde.
3. Transformar visita em conversa
O visitante que chegou até a página da tese e se reconheceu precisa de um próximo passo sem esforço:
- WhatsApp visível no celular o tempo todo, e não só no rodapé.
- Formulário curto. Cada campo a mais é um motivo a mais para desistir. Nome e telefone costumam bastar para a primeira conversa.
- Orientação concreta na página da tese: quais documentos separar, como funciona a primeira conversa e em quanto tempo o escritório responde. Isso é informação, e reduz a insegurança de quem nunca procurou advogado.
E o que não pode aparecer como chamada: “consulta gratuita”, “sem custo”, valores ou forma de pagamento. O art. 3º do Provimento 205 veda essas referências como forma de captação.
Medir, ou o site funciona só na impressão
Sem medição, ninguém sabe se o site trouxe cliente ou só visita. O mínimo:
- Evento no Google Analytics para clique no WhatsApp e para envio de formulário.
- A origem da visita (busca orgânica, anúncio, Perfil no Google, rede social) chegando junto com o contato.
- Uma anotação de quais contatos viraram caso de verdade.
Com esses três dados, a pergunta “o site está funcionando?” deixa de ser opinião.
O que o Provimento 205 muda no site
O site é o canal em que a norma dá mais liberdade, porque é o cliente quem vai até ele. É permitido e recomendável publicar informação técnica sobre a atuação, conteúdo educativo, identificação completa e canais de contato. O Código de Ética e Disciplina exige que a publicidade profissional traga o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB.
Ficam de fora a promessa de resultado, a referência a valores, gratuidade ou descontos e o uso de casos concretos para oferecer atuação. O resumo completo dos limites está em Provimento 205 da OAB: o que pode e o que não pode.
O site não traz visita
Esse é o erro de expectativa mais comum. Um site excelente, sem nada que leve gente até ele, recebe quase ninguém. O site decide o que acontece com a visita que chega. Quem traz a visita são as outras origens: conteúdo que ranqueia, anúncio na busca, Perfil da Empresa no Google e a própria indicação. Por isso ele é a primeira peça da estrutura, e não a estrutura inteira. As origens estão em como conseguir clientes em Direito da Saúde sem depender de indicação.
Checklist do site
- Tese principal nomeada no título da página inicial
- Uma página por tese, com título e descrição próprios
- Página sobre o advogado com número da OAB
- Blog no mesmo domínio
- Carregamento rápido no celular e Search Console configurado
- Descrição coerente com o Perfil no Google e as redes
- Fotos reais, sem banco de imagem
- WhatsApp visível e formulário curto
- Orientação sobre documentos e primeira conversa em cada tese
- Nenhuma chamada com gratuidade, valor ou promessa
- Eventos de contato medidos, com a origem registrada
Do posicionamento à causa contratada.
Conteúdo informativo sobre marketing jurídico. Não substitui a leitura do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB, nem a orientação da sua seccional.