Todo ano, ao receber o boleto do plano de saúde com um aumento expressivo, milhares de beneficiários se perguntam se aquele reajuste é mesmo legal. A resposta depende do tipo de plano e do motivo alegado para o aumento, mas em muitos casos existe margem jurídica real para contestar, especialmente quando o índice aplicado foge do padrão ou não vem acompanhado de justificativa clara.
Os três tipos de reajuste que existem
É importante o paciente entender que “reajuste de plano de saúde” não é uma categoria única. Existem três situações diferentes, com regras diferentes:
- Reajuste anual por variação de custos, aplicado a todos os planos do mesmo tipo, com índice definido pela ANS para planos individuais/familiares (nos planos coletivos, o índice é negociado entre operadora e empresa/associação contratante, sem teto da ANS)
- Reajuste por faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de faixa de idade prevista em contrato, com percentuais que precisam estar claramente definidos desde a contratação
- Reajuste por sinistralidade, mais comum em planos coletivos empresariais, baseado no volume de uso do plano pelo grupo de beneficiários
Quando um reajuste pode ser considerado abusivo
A palavra “abusivo” no Direito do Consumidor tem um significado técnico: não é qualquer aumento que incomoda, mas sim aquele que foge desproporcionalmente do razoável, ou que não observa as regras contratuais e regulatórias. Alguns sinais de que vale a pena buscar orientação jurídica:
- Reajuste por faixa etária aplicado depois dos 60 anos em percentual muito acima do praticado nas faixas anteriores (o Estatuto do Idoso veda discriminação por idade avançada nesses reajustes)
- Ausência de justificativa clara e discriminada do índice aplicado, quando solicitada
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo pequeno, onde a operadora concentra o aumento em poucos beneficiários que usaram mais o plano
- Percentual muito acima do praticado pelo mercado no mesmo período, sem explicação proporcional
O que o paciente pode fazer diante de um reajuste suspeito
O primeiro passo é sempre pedir à operadora, por escrito, a memória de cálculo do reajuste: como aquele percentual foi definido. A operadora é obrigada a fornecer essa informação quando solicitada. Se a resposta for vaga ou insuficiente, ou se o índice claramente contrariar as regras aplicáveis ao tipo de plano, existe base para questionamento judicial, que pode resultar na revisão do percentual ou até na declaração de nulidade da cláusula de reajuste.
Por que esse tema gera tanta busca e tanta dúvida
Diferente de uma negativa de cobertura, que é um evento pontual e óbvio, o reajuste chega disfarçado de boleto mensal, e muita gente simplesmente paga sem questionar, achando que não há nada a fazer. Isso torna esse um dos temas onde conteúdo educativo bem feito tem impacto real: explicar, de forma simples, que existe sim um caminho jurídico pra questionar um aumento desproporcional é o tipo de informação que o paciente raramente encontra de forma clara antes de procurar um advogado.
Para o advogado que atua em Direito da Saúde, dominar essa diferenciação entre os tipos de reajuste, e saber identificar rapidamente quando um caso tem fundamento real, é o que separa uma consulta que vira causa de uma que só gera frustração para o paciente.