O Provimento 205/2021 é a norma do Conselho Federal da OAB que regula a publicidade e o marketing na advocacia brasileira. Ele substituiu o antigo Provimento 94/2000 e trouxe uma visão mais atual sobre redes sociais, anúncios pagos e marketing de conteúdo, sem abrir mão do princípio central da profissão: a advocacia não é atividade mercantil, e a publicidade precisa ter caráter informativo, não comercial.
Esse é justamente o ponto onde a maioria dos advogados trava: querem se posicionar, mas têm medo de cruzar uma linha que não conhecem bem. Este guia resume, de forma prática, o que a norma permite e o que proíbe.
O que o Provimento 205 permite
O que o Provimento 205 proíbe
Por que isso importa especialmente em Direito Médico e da Saúde
Advogados dessa especialidade lidam com um público, médicos e profissionais de saúde, que já convive com regras rígidas de publicidade do seu próprio conselho de classe. Um posicionamento que respeita os limites da OAB passa mais confiança justamente para esse público, que reconhece e valoriza a postura técnica e sóbria.
O Provimento 205 não é um obstáculo ao marketing jurídico. É o que separa quem se posiciona com credibilidade de quem arrisca a própria inscrição.
Como a Elevajus garante conformidade em cada peça
Todo o método da Elevajus nasce dentro do que o Provimento 205 permite: conteúdo educativo, presença institucional e relacionamento estratégico, sem nunca prometer resultado ou captar cliente de forma ativa. É essa conformidade, desde o primeiro rascunho, que protege a sua OAB enquanto o seu escritório cresce.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a leitura do texto oficial do Provimento 205/2021 nem a orientação da sua seccional da OAB.